sábado, 2 de maio de 2009
LEI Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003.
Altera a lei nº 9.394, de 20 de dezmbro de 19996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro- Brasileira', e dá outras providências. O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da Africa e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de literatura e História Brasileiras.
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como 'Dia Nacional da Consciência Negra'."
***
Achei interssante colocar essa Lei no meu portifólio, porque como educadora, sei que a educação constitui-se como um dos principais mecanismos de transformação de um povo e é papel da escola de forma democrática e comprometida com a promoção do ser humano na sua integralidade, estimular a formação de valores, hábitos e comportamentos que respeitem as diferenças.
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Um comentário:
Olá, Eunice! Gostei que colocaste a lei e explicaste ao leitor porque fizeste isso dando um significado para a postagem e para o assunto abordado. Abraço, Anice.
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